Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 14 de abril de 2020

INFORMAÇÃO DE ROF NA DI


Considerando as alterações feitas no sistema Siscomex, as informações referentes ao ROF e/ou nome da Instituição Financeira nas operações com pagamento em prazo superior a 360 dias, ou sem cobertura cambial com motivos 30, 57, 66 e 70, deverão ser prestadas, para cada adição da Declaração de Importação, na aba “Fornecedor” nos campos “Instituição Financiadora” e “Número do ROF/Bacen” da seção “Dados Cambiais”, e não mais no campo “Informações Complementares” conforme disposto na Notícia Siscomex 67/2019, de 30/11/2019.
Torna-se sem efeito o disposto na Notícia Siscomex 67/2019.

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