LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 7, de 22/04/2020.
Ratifica,
entre outros, os Convênios ICMS nºs:
25/2020
que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio
ICMS 99/98,
que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas
internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE;
28/2020
, que altera o Convênio ICMS 05/00,
que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de
acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo
Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
29/2020, que revigora o Convênio ICMS 131/18,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de
mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que
indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e
relacionadas com as suas finalidades essenciais; e
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