Comunica aos operadores de comércio exterior que, quando
houver estorno de saldo em cota de importação (devido a cancelamentos, pelo
importador, de licenças deferidas; vencimentos, pelo sistema, de prazos para
despacho; substituições de licenças deferidas ou indeferimentos de montantes
previamente alocados), em caso de cota distribuída pelo critério de ordem
de registro, a distribuição do volume estornado utilizará os mesmos
critérios adotados para a alocação originária da cota e ocorrerá como especifica.
Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX
nº 74, de 24/12/2018 (D.O.U. 27/12/2018), comunicamos aos operadores de
comércio exterior que, quando houver estorno de saldo em cota de importação
(devido a cancelamentos, pelo importador, de licenças deferidas; vencimentos,
pelo sistema, de prazos para despacho; substituições de licenças deferidas ou
indeferimentos de montantes previamente alocados), em caso de cota
distribuída pelo critério de ordem de registro, a distribuição do
volume estornado utilizará os mesmos critérios adotados para a alocação
originária da cota e ocorrerá:
a) no primeiro dia de cada mês de vigência da
cota; e
b) no penúltimo dia útil de vigência da cota.
Além disso, nos casos de divisão da cota em
subperíodos, a distribuição ocorrerá também:
c) no primeiro dia de vigência de cada
subperíodo, se for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro;
ou
d) no penúltimo dia útil de vigência de cada
subperíodo, se não for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para
outro.
Este procedimento será utilizado somente para
fins de cômputo do saldo global da cota, não se aplicando ao limite individual
da empresa, que continua sendo verificado no momento de estorno, quando
aplicável.
Importante observar que, para fins de distribuição
do saldo estornado, somente serão considerados os pedidos de LI registrados a
partir do dia mencionado nos itens a) a d), de acordo com a situação
apresentada. Ademais, o DECEX publicará, até o dia útil anterior ao da
distribuição, o volume estornado no seguinte no seguinte endereço na página
eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação
>> Distribuição de volume estornado em cota de importação.
A princípio, serão publicados somente os
volumes estornados de cotas esgotadas ou próximas ao esgotamento, de acordo com
informações constantes nas tabelas de acompanhamentos das cotas de importação.
Oportunamente, caso necessário, poderão ser publicados, também, os volumes
estornados das demais cotas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior