LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 60, de 05/12/2018.
Prorroga por
até oito meses, a partir de 10/03/2019, o prazo para conclusão da investigação
de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício,
denominados magnéticos, de grãos não orientados, comumente classificadas nos
itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da Alemanha, iniciada por
intermédio da Circular SECEX nº 21/2018.
(Seç.1, pág. 20)
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