Alerta a todos que recepcionarem carga para despacho
aduaneiro de exportação, em especial em recintos aduaneiros, que o registro da
recepção a ser realizado no módulo CCT do Portal Siscomex, conforme estabelece
o art. 2º do ADE Coana nº 12/2018, deve se basear em informações verificadas no
momento da entrada da carga no local de despacho e não com base em dados
fornecidos em eventual agendamento prévio à chegada da carga. Especial atenção
deve ser dada à informação das notas fiscais que ampararam o transporte da
carga até o local do despacho, visto que elas são parte essencial do novo
processo de exportação e sua correta informação, além de uma obrigação, é
garantia de agilidade do despacho de exportação.
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