LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 10.011, de 12/12/2018, da DISIT/Porto Alegre (RS).
Informa que
na aquisição do serviço de transporte internacional de carga em que há a
operação de consolidação da carga e, consequentemente, a emissão de dois
conhecimentos de carga, quais sejam, o "genérico ou master" e
o "agregado, house ou filhote", a pessoa jurídica domiciliada
no Brasil, que contratar o serviço de transporte internacional de carga com
residente ou domiciliado no exterior, por intermédio de agente de carga, domiciliado
no Brasil, obriga-se a registrar no Siscoserv as informações relativas a esse
serviço constantes do conhecimento de carga classificado como house, emitido
pelo prestador do serviço (transportador contratual - NVOCC), residente ou
domiciliado no exterior, e tendo como consignatária a pessoa jurídica
domiciliada no Brasil (tomadora do serviço). (Seç.1, pág. 33)
Nenhum comentário:
Postar um comentário