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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

SC - SISCOSERV - HOUSE E MASTER / RESP. AGENTE E IMPORTADOR

DOU DE 26/12/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 10.011, de 12/12/2018, da DISIT/Porto Alegre (RS).
Informa que na aquisição do serviço de transporte internacional de carga em que há a operação de consolidação da carga e, consequentemente, a emissão de dois conhecimentos de carga, quais sejam, o "genérico ou master" e o "agregado, house ou filhote", a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que contratar o serviço de transporte internacional de carga com residente ou domiciliado no exterior, por intermédio de agente de carga, domiciliado no Brasil, obriga-se a registrar no Siscoserv as informações relativas a esse serviço constantes do conhecimento de carga classificado como house, emitido pelo prestador do serviço (transportador contratual - NVOCC), residente ou domiciliado no exterior, e tendo como consignatária a pessoa jurídica domiciliada no Brasil (tomadora do serviço). (Seç.1, pág. 33)

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