LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 93, de 07/12/2018.
Altera o art.
1° da Resolução CAMEX n° 31/2015,
que aplica o direito antidumping definitivo,
por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em
formato de segmento (arco), originárias da China e da Coreia do Sul. (Seç.1, pág. 4)
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