Informa que, a partir do dia 23/01/2019, as importações dos
produtos classificados nas NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00,
7220.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser
analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
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