LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 27/12/2018.
Dispõe sobre a
aplicação do disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.426/2008,
que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação. (Seç.1, pág. 368)
COMENTÁRIOS: Esclarece a aplicação da redução do PIS/Cofins importação para ncm´s que menciona da posição 3002, devido a alteração dos códigos de NCM devido ajuste no SH
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