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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

SC - PIS/COFINS - SERVIÇOS FORA DO PAÍS

DOU DE 14/12/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 228, de 05/12/2018.
Informa que os pagamentos efetuados a pessoa física ou pessoa jurídica domiciliada no exterior em contrapartida pela prestação de serviços de montagem/instalação de equipamentos executados fora do país não constitui fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação, uma vez que não se configura a hipótese de serviço prestado no exterior cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 24)

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