LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 246, de 11/12/2018.
Informa a não
incidência do IOF quando da manutenção de recursos em moeda estrangeira em
instituição financeira fora do país, relativos aos recebimentos de exportações
brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, realizadas por
pessoas físicas ou jurídicas. (Seç.1, pág. 44)
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