LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 236, de 10/12/2018.
Informa que a
empresa beneficiária do Reporto na condição de detentora de autorização para
explorar terminal de uso privado deve utilizar os bens, adquiridos no mercado
interno ou importados ao amparo do regime, exclusivamente nos serviços
elencados na legislação específica do regime e na área do porto organizado. Não
se confundem os benefícios reservados às concessionárias de transporte
ferroviário, na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias,
com aqueles concedidos para as empresas detentoras de autorização para explorar
terminais de uso privado, na execução dos serviços elencados na legislação do
Reporto na área do porto organizado. (Seç.1, pág. 25)
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