LEGILAÇÃO: Solução de Consulta SRRF/DISIT/2ªRF nº 2.020, de 17/12/2018.
Informa que
os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a
agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela
prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não
estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação.
(Seç.1, pág.46)
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