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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

SC - COMISSÃO EXPORTAÇÃO - PIS/COFINS

DOU DE 24/12/2018

LEGILAÇÃO: Solução de Consulta SRRF/DISIT/2ªRF nº 2.020, de 17/12/2018.
Informa que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação. (Seç.1, pág.46)

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