LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo RFB nº 4, de 10/12/2018.
Dispõe sobre
a responsabilidade tributária solidária a que se refere o inciso I do art. 124
do CTN decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação
vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que
gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou. (Seç.1, págs.
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