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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

PARECER RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA

DOU DE 12/12/2018

LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo RFB nº 4, de 10/12/2018.
Dispõe sobre a responsabilidade tributária solidária a que se refere o inciso I do art. 124 do CTN decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou. (Seç.1, págs. 23/27)

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