LEGISLAÇÃO: . Circular SECEX nº 65, de 21/12/2018.
Inicia
revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios
têxteis de filamentos contínuos de náilon que especifica, comumente
classificados nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM,
originárias da China, Coreia do Sul, Tailândia e de Taipé Chinês. (Seç.1, págs.
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