Informa que no caso de importação de mercadoria com
cobertura cambial para admissão no regime aduaneiro especial de loja franca
aplicado em fronteira terrestre deverá ser utilizada a Declaração de Importação
(DI) do tipo 7 (importação sem cobertura cambial). O importador deverá,
contudo, informar no campo "informações complementares" da aba
"básicas" da DI que se trata de importação de mercadoria com
cobertura cambial, fato que deverá ser retificado pela empresa interessada tão
logo a DI do tipo 7 esteja apta a ser utilizada também para importações com
cobertura cambial.
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