LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 183, de 24/12/2018. RETIFICAÇÃO DOU 16/01/2018
Define os
armazéns, terminais e recintos sob jurisdição das Unidades do Sistema Vigiagro,
nos quais fica autorizada, em caráter precário, a reinspeção de produtos de
origem animal comestíveis no âmbito do trânsito internacional de produtos de
interesse agropecuário. (Seç.1, pág. 44)
DOU DE 25/01/2019:
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 3, de 24/01/2019.
COMENTÁRIOS: MAPA DEFINE 21 PONTOS PARA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 3, de 24/01/2019.
Altera o
artigo 3º da Portaria nº 183/2018 prorrogando a vigencia para 120 dias da publicacao. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: MAPA DEFINE 21 PONTOS PARA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
A partir da próxima
sexta-feira (25), todos os produtos de origem animal que forem exportados ou
importados pelo Brasil terão que ser despachados por apenas 21 pontos do País,
conforme determina a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária
Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa). Estes locais (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das
operações envolvendo tais produtos. Os locais estão definidos no anexo da
portaria.
o Vigiagro fez um levantamento dos pontos de maior movimentação dessas cargas. Também foi levada em conta a estrutura disponível para o recebimento dos produtos (câmaras frigoríficas, entreposto). As 21 selecionadas atenderam todos os requisitos. Nas outras unidades, eram eventuais a importação e exportação.
Segundo o chefe substituto da Divisão de Operações do Vigiagro, Cid Rozo, "a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar, pois os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos específicos. Os auditores sabem quais são os riscos intrínsecos aos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade".
No treinamento dos auditores, foram mostradas as inconformidades, interceptações, quais são realmente graves e onde o fiscal deve direcionar seu esforço na mercadoria que está sendo analisada. Com toda essa especialização, será acelerada a operação de importação e exportação.
"Na prática, serão criados corredores de importação e exportação especializados para os
produtos. Quem atua na unidade estará habilitado para a fiscalização específica", explica Cid Rozo. (Com informações do Mapa).
Fonte: Diário do
comércio
Nenhum comentário:
Postar um comentário