LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 243, de 11/12/2018.
Informa que o
valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial de admissão
temporária, cuja importação não tenha como fundamento uma compra e venda para
exportação para o País, deverá ser declarado com base nos documentos relativos
a operação comercial a que se refere o correspondente negócio jurídico. (Seç.1,
pág. 788)
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