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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

SC- VALORAÇÃO ADUANEIRA ADMISSÃO TEMPORÁRIA

DOU DE 21/12/2018

Informa que o valor aduaneiro de mercadoria admitida em regime aduaneiro especial de admissão temporária, cuja importação não tenha como fundamento uma compra e venda para exportação para o País, deverá ser declarado com base nos documentos relativos a operação comercial a que se refere o correspondente negócio jurídico. (Seç.1, pág. 788)

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