Informa que, a partir de 28/12/2018, estarão dispensadas da
anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas
seguintes NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00.
28/12/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 106/2018.
Retifica a
Notícia Siscomex Importação n° 105/2018
para informar que as mercadorias classificadas nas NCM: 6403.19.00; 6403.99.10;
6404.20.00 e 6405.90.00 permanecem sob anuência do DECEX delegada ao Banco do
Brasil.
Informa que, a partir de 10/01/2019, estarão dispensadas da
anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas
NCM 6902.10.18 e 6902.10.19.
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