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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

AFASTA MULTA DE OFÍCIO SE DESCRIÇÃO CORRETA CFE NCM

DOU DE 26/12/2018

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, de 24/12/2018.
Dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera. Revoga o ADI SRF nº 13/2002. (Seç.1, pág.27)

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