LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 319, de 27/12/2018.
Informa
que somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os
requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos
nacionais para os efeitos do Reintegra. (Seç.1, pág. 80
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