LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 59, de 28/11/2018.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 101/2013,
aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas
nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da NCM, originárias da China.
(Seç.1, págs. 53/64)
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