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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

DUMPING: auto-falantes

DOU DE 29/11/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 59, de 28/11/2018.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 101/2013, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 53/64)

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