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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

EX AUTOPEÇAS - ISENÇÃO DE II

04/01/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 01/2019

De acordo com o art. 20 da Lei nº 13.755, de 10/12/2018, a partir de 1º de janeiro de 2019, o regime tributário de autopeças não produzidas no Brasil passa a ser de isenção do imposto de importação. Conforme disposto no art. 4º da Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018, as listas atualizadas das autopeças não produzidas encontram-se nos Anexos I e II da referida Resolução.

Dessa forma, a partir de 1º de janeiro de 2019, a redação dos fundamentos legais relacionados a este regime terão as seguintes redações:
Fundamento Legal 92: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO (ART. 4º, §1º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
Fundamento Legal 96: AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO - BK OU BIT (ART. 4º, §2º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018).
Para usufruir deste regime nas Declarações de Importação (DI) registradas no Siscomex Importação a partir de 01/01/2019, o importador deverá selecionar a combinação do Regime Tributário 3 (Isenção) com um desses fundamentos legais.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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