LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 99.023, de 20/12/2018, da Coordenação de Tributação Internacional – COTIN.
Informa que
nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos
(p.ex.: transporte, seguro e de agentes externos) podem ser objeto de registro
no Siscoserv, pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas
operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do
estabelecimento de relações jurídicas de prestação de serviços conexas à
importação/exportação envolvendo domiciliados e não domiciliados no Brasil.
(Seç.1, pág. 45)
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