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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

SC -SISCOSERV FRETE

DOU DE 24/12/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 99.023, de 20/12/2018, da Coordenação de Tributação Internacional – COTIN.
Informa que nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (p.ex.: transporte, seguro e de agentes externos) podem ser objeto de registro no Siscoserv, pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do estabelecimento de relações jurídicas de prestação de serviços conexas à importação/exportação envolvendo domiciliados e não domiciliados no Brasil. (Seç.1, pág. 45)

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