Informa que: conforme publicado na Nota Técnica 2016.003,
Versão 1.50, de novembro de 2018, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir
de 01/01/2019, serão extintos alguns códigos da NCM, enquanto outros serão
criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a
partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos
extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão
extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/2018 deverá
registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão
ser utilizadas no Portal Siscomex.
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