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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

DESPACHO DE CARGA A GRANEL

DOU DE 07/12/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.854, de 04/12/2018.
Altera a IN RFB nº 1.169/2011, que estabelece procedimentos especiais de controle na importação ou na exportação, e a IN RFB nº 1.282/2012, que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel. (Seç.1, págs. 85/86)

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