LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 2, de 16/01/2019.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 3/2014,
aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente
classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM,
originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 12/22)
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