LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 15, de 04/01/2019, da COSIT/SUTRI/SERFB/ME.
Informa que a
pessoa jurídica que produz ou importa mercadoria classificada no item 3002.10.3
da NCM, com base na descrição do citado item vigente na data de publicação da
Lei nº 10.147/2000,
com redação dada pela Lei nº 10.548/2002,
constante da Resolução Camex nº 42/2001,
pode apurar o crédito presumido estabelecido no art. 3º da mencionada Lei,
desde que observados os demais requisitos para apuração do crédito, ainda que a
descrição do referido item tenha sido alterada por ato infralegal posterior à
publicação da citada Lei. (Seç.1, pág. 38)
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