LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 295, de 26/12/2018.
Informa que o
importador que promover a saída de produto importado de seu estabelecimento é
equiparado a industrial, devendo submeter o produto à incidência do IPI,
podendo creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro. (Seç.1, pág. 26)
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