LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT nº 98.022, de 17/12/2018.
Reforma de
ofício a Solução de Consulta Diana/SRRF/7ªRF nº 60/2013,
classificando mercadorias no código NCM 8527.91.00. (Seç.1, pág. 140)
Têm por
objeto classificação fiscal de mercadorias na TIPI e na TEC (códigos NCM
3917.32.10, 9503.00.22, 2202.99.00, 1704.90.90, 3921.11.00, 3105.90.90,
8517.62.59, 8505.19.10, 3919.90.20, 1806.90.00, 1806.20.00, 8517.62.72,
7321.11.00 e 4016.99.90). (Seç.1, págs. 140/141)
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