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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

DUMPING: BATATAS CONGELADAS, LAMINADOS E TUBOS DE FERRO

DOU DE 10/12/2018

LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 94, de 07/12/2018.
Encerra o compromisso de preços homologado por meio da Resolução CAMEX nº 6/2017, aplicando o direito definitivo às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da NCM, quando exportados pela empresa Ecofrost S.A., que passa a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, que especifica. (Seç.1, págs. 4/8)
Resolução CAMEX nº 97, de 07/12/2018.

Prorroga, pelo prazo de um ano, a suspensão da cobrança dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de produtos laminados que especifica, originários da Federação da Rússia e da República Popular da China, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 35/38)

Encerra o compromisso de preços homologado por meio da Resolução CAMEX nº 6/2017 nas importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos. (Seç.1, págs. 39/41)

Prorroga por até oito meses, a partir de 08/03/2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da NCM, originárias da China, Índia e Emirados Árabes Unidos, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 18/2018. (Seç.1, pág.95)

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