LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 94, de 07/12/2018.
Encerra o
compromisso de preços homologado por meio da Resolução CAMEX nº 6/2017,
aplicando o direito definitivo às importações brasileiras de batatas
congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da NCM, quando
exportados pela empresa Ecofrost S.A., que passa a ser recolhido sob a forma de
alíquota ad valorem, que especifica. (Seç.1, págs. 4/8)
Resolução CAMEX nº 97, de 07/12/2018.
Resolução CAMEX nº 97, de 07/12/2018.
Prorroga,
pelo prazo de um ano, a suspensão da cobrança dos direitos antidumping
aplicados às importações brasileiras de produtos laminados que especifica,
originários da Federação da Rússia e da República Popular da China, em razão de
interesse público. (Seç.1, págs. 35/38)
Encerra o
compromisso de preços homologado por meio da Resolução CAMEX nº 6/2017
nas importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha,
Bélgica, França e Países Baixos. (Seç.1, págs. 39/41)
Prorroga por
até oito meses, a partir de 08/03/2019, o prazo para conclusão da investigação
de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
esses, nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para
canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da NCM, originárias
da China, Índia e Emirados Árabes Unidos, iniciada por intermédio da Circular
SECEX nº 18/2018.
(Seç.1, pág.95)
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