LEGISLAÇÃO: Soluções de Consulta COSIT.
Informam que:
nº 245, de 11/12/2018,
a) para fins de instrução da declaração de
Exportação (DE) de que trata a IN SRF nº 28/1994, é obrigatória a informação do
número da DE no conhecimento de carga; e
b) para fins do controle
aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de
carga nos portos alfandegados, de que trata a IN RFB nº 800/2007, a informação
do número da DE no Conhecimento Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de
manifesto a que o CE esteja associado ou incluído;
nº 257, de 17/12/2018,
somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada
perante a RFB pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da
incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
nº 261, de
19/12/2018, a imunidade dos templos de qualquer culto não se aplica ao
II e ao I.P.I. quando da importação de mercadorias destinadas à venda;
nº
267, de 19/12/2018, a importação de peixes classificados no código
03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação (o que os torna não sujeitos ao
pagamento dessas contribuições), para utilização como insumo na produção de
"conservas de peixe" (NCM 1604.13.10) enlatada, não permite o
desconto de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
nº
297, de 26/12/2018, equipamentos locados, arrendados ou importados em
comodato, destinados à produção de obras audiovisuais, por emissora de
televisão domiciliada no País, não podem ser submetidos ao regime de admissão
temporária com suspensão total dos tributos incidentes sobre as respectivas
importações, tendo em vista que o tratamento em questão não é aplicável a
hipóteses nas quais sejam os bens importados destinados à atividade econômica
organizada praticada pelo empresário, no País. (Seç.1, págs. 369/370)
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