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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

SC - EXPORTAÇÃO, PIS/COFINS, ADM TEMP

DOU DE 28/12/2018

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consulta COSIT.
Informam que: 
nº 245, de 11/12/2018, 
a) para fins de instrução da declaração de Exportação (DE) de que trata a IN SRF nº 28/1994, é obrigatória a informação do número da DE no conhecimento de carga; e 
b) para fins do controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, de que trata a IN RFB nº 800/2007, a informação do número da DE no Conhecimento Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de manifesto a que o CE esteja associado ou incluído; 
nº 257, de 17/12/2018, somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a RFB pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; 
nº 261, de 19/12/2018, a imunidade dos templos de qualquer culto não se aplica ao II e ao I.P.I. quando da importação de mercadorias destinadas à venda; 
nº 267, de 19/12/2018, a importação de peixes classificados no código 03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação (o que os torna não sujeitos ao pagamento dessas contribuições), para utilização como insumo na produção de "conservas de peixe" (NCM 1604.13.10) enlatada, não permite o desconto de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; 
nº 297, de 26/12/2018, equipamentos locados, arrendados ou importados em comodato, destinados à produção de obras audiovisuais, por emissora de televisão domiciliada no País, não podem ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes sobre as respectivas importações, tendo em vista que o tratamento em questão não é aplicável a hipóteses nas quais sejam os bens importados destinados à atividade econômica organizada praticada pelo empresário, no País. (Seç.1, págs. 369/370)

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