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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

DUMPING: Etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas e TUBO de aço

DOU DE 01/11/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 50, de 31/11/2018.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 93/2013, e alterada pela Resolução CAMEX nº 49/2014, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 32/42)

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 51, de 31/11/2018.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 94/2013, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, comumente classificadas no item 7304.19.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 42/56)

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