Esclarece que, no contexto do disposto na Portaria MF n° 150/82
sobre reposição de mercadoria importada, nos casos em que a exportação do bem
inservível ocorrer antes da importação do bem de reposição, ao registrar a LI,
o interessado deverá indicar no campo “Informações Complementares” o número da
Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada e a chave correspondente.
Salienta, no entanto, que, nos casos em que a importação do
bem de reposição se der antes da exportação do bem imprestável, a DU-E será
dispensada.
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