Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

SC - IPI CIGARROS

DOU DE 16/11/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 190, de 30/10/2018.
Informa que o IPI incidente no desembaraço aduaneiro de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, excetuados os classificados no Ex 01, será apurado e recolhido uma única vez, pelo importador. O valor tributável desses cigarros (para fins da aplicação da alíquota ad valorem) será determinado a partir do seu preço de venda no varejo. Na hipótese de adoção de preços diferenciados em relação a uma mesma marca comercial de cigarro, prevalecerá, para fins de apuração e recolhimento do IPI, o maior preço de venda no varejo praticado na unidade da Federação à qual eles se destinarão. (Seç.1, pág. 63)

Nenhum comentário:

Postar um comentário