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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

SC- SISCOSERV - FRETE IMP/EXP/AGENTE DE CARGA

DOU DE 19/11/2018

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas Vinculadas COSIT nºs: 8.029 a 8.033, de 09/10/2018.
Informa que a contratação do frete internacional mediante agente brasileiro configura relações contratuais distintas, quais sejam: i) importador/exportador como tomador do serviço de representação/intermediação junto a agente brasileiro para a contratação do serviço de frete internacional; ii) importador/exportador como tomador do serviço de frete internacional prestado por transportador estrangeiro (conhecimento house); iii) agente brasileiro como tomador do serviço de frete internacional prestado por transportador estrangeiro (conhecimento master). (Seç.1, pág. 155)

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