LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas Vinculadas COSIT nºs: 8.029 a 8.033, de 09/10/2018.
Informa que a
contratação do frete internacional mediante agente brasileiro configura
relações contratuais distintas, quais sejam: i) importador/exportador como
tomador do serviço de representação/intermediação junto a agente brasileiro
para a contratação do serviço de frete internacional; ii) importador/exportador
como tomador do serviço de frete internacional prestado por transportador
estrangeiro (conhecimento house); iii) agente brasileiro como tomador do
serviço de frete internacional prestado por transportador estrangeiro
(conhecimento master). (Seç.1, pág. 155)
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