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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

SC - REIDI X IMP POR CONTA E ORDEM

DOU DE 19/11/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta Vinculada COSIT nº 8.044, de 30/10/2018.
Informa que a suspensão da exigência das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação no âmbito do Reidi, quando da importação de bens, materiais de construção ou serviços para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, não se aplica às importações realizadas por conta e ordem de adquirente beneficiária desse regime. (Seç.1, pág. 156)

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