LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta Vinculada COSIT nº 8.044, de 30/10/2018.
Informa que a
suspensão da exigência das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e
Cofins-Importação no âmbito do Reidi, quando da importação de bens, materiais
de construção ou serviços para utilização ou incorporação em obras de
infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, não se aplica às importações
realizadas por conta e ordem de adquirente beneficiária desse regime. (Seç.1,
pág. 156)
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