LEGISLAÇÃO: Resolução CONAC nº 2, de 19/11/2018.
Dispõe acerca
da metodologia de cobrança de tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia
sobre cargas que entram no Brasil sob regime de admissão temporária destinadas
a eventos de caráter cívico-cultural. (Seç.1, pág. 166)
Nenhum comentário:
Postar um comentário