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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

ARMAZENAGEM AD TEMP EVENTO CÍVICO-CULTURAL

DOU DE 21/11/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CONAC nº 2, de 19/11/2018.
Dispõe acerca da metodologia de cobrança de tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia sobre cargas que entram no Brasil sob regime de admissão temporária destinadas a eventos de caráter cívico-cultural. (Seç.1, pág. 166)

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