Esclarece que a funcionalidade para manifestação de cargas a
serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de
despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para
cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.
Informa que a limitação existente de 50 notas fiscais por
recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.
Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo
contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho
deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas
após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA,
TIF/DTA ou DTAI.
Informa que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal
Siscomex, o qual está há alguns dias impedindo que haja o registro do evento
CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação de algumas
exportações. O Serpro já está trabalhando na correção do problema e, tão logo
ele seja corrigido, todas as exportações já concluídas e que não tiverem sido
devidamente averbadas em decorrência desse erro serão em seguida igualmente
corrigidas, não sendo necessária nenhuma providência por parte dos
transportadores ou exportadores.
Alerta para o fato de que o despacho a posteriori, com base
no art. 102, I, da IN RFB nº 1702/17,
relativo ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros
produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira
estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, não deve ser realizado na
modalidade de despacho domiciliar. A recepção das notas fiscais relativas aos
fornecimentos deve ser realizada no módulo CCT do Portal Siscomex pelo
adquirente dos produtos fornecidos ou seu representante no País, no caso de
empresa estrangeira.
Maiores informações sobre os procedimentos a serem
realizados pelo fornecedor e pelo adquirente dos produtos podem ser consultadas
nos manuais
aduaneiros da RFB.
Informa que nos casos de despacho de exportação na
modalidade domiciliar, nas hipóteses autorizadas na legislação ou
especificamente determinadas ou autorizadas pela RFB, quando a carga estiver
acondicionada em contêiner, antes da sua manifestação para trânsito aduaneiro,
o exportador deverá registrar no módulo CCT do Portal Siscomex a unitização
no(s) contêiner(es) da carga correspondente.
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