LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 56, de 22/11/2018.
Prorroga, por
até oito meses, a partir de 26/01/2019, o prazo para conclusão da investigação
de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
esses, nas exportações para o Brasil de cilindros de laminação, de ferro ou aço
fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm,
mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou
superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm, usualmente classificados nos
subitens 8455.30.10 e 8455.30.90 da NCM, originários da China, iniciada por
intermédio da Circular SECEX nº 14/2018.
(Seç.1, pág. 242)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 57, de 22/11/2018.
Prorroga, por
até dois meses, a partir de 06/12/2018, o prazo para conclusão da revisão de
final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil
de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, usualmente classificado
nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e
0402.29.20 da NCM, originário da União Europeia e da Nova Zelândia, iniciada
por intermédio da Circular SECEX nº 7/2018.
(Seç.1, pág. 242)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 58, de 22/11/2018.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 99/2013,
aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente
classificadas no item 9603.29.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs.
242/252)
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