Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

DUMPING: cilindros de laminação, leite em pó e escovas para cabelo

DOU DE 23/11/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 56, de 22/11/2018.
Prorroga, por até oito meses, a partir de 26/01/2019, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm, usualmente classificados nos subitens 8455.30.10 e 8455.30.90 da NCM, originários da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14/2018. (Seç.1, pág. 242)


Prorroga, por até dois meses, a partir de 06/12/2018, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, usualmente classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, originário da União Europeia e da Nova Zelândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 7/2018. (Seç.1, pág. 242)


Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 99/2013, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no item 9603.29.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 242/252)

Nenhum comentário:

Postar um comentário