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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

VIGÊNCIA DE ANTIDUMPING

DOU 22/11/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 55, de 21/11/2018.
Torna público o encerramento de prazos de vigência do direito antidumping aplicado a importações brasileiras de produtos classificados nos códigos NCM 7007.19.00, 6903.90.91, 6903.90.99, 2835.39.20, 3904.10.10, 3902.10.20, 3902.30.00, 2907.11.00, 4806.40.00, 7304.51.19, 7304.59.11, 7304.59.19, 7304.19.00, 4011.20.90, 2916.12.30, 7005.29.00, 6907.90.00, originários de diversos países.  (Seç.1, pág. 47)

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